O ATERRO>> CLASSES DE RESÍDUOS A RECEBER
CLASSES DE RESÍDUOS A RECEBER

UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

IMPLANTAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

CÉLULAS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS

BALANÇA

LABORATÓRIO


NBR 10.004/1987 da ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas

OBJETIVO
Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus
riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados.

DEFINIÇÕES


RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que
resultam de atividade da comunidade de origeem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isto soluções técnica e economicamente inviáveis, devido a uma melhor tecnologia disponível no País.

PERICULOSIDADE DE UM RESÍDUO

Característica apresentada por um resíduo, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode:

a) apresentar risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade ou incidência de doenças, e/ou;
b) apresentar riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada.

Nota:Os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

CLASSES DOS RESÍDUOS

Os resíduos são classificados em:

a) resíduos classe I : perigosos
b) resíduos classe II : não-inertes
c)resíduos classe III : inertes


Nota: Quando as caaracterísticas de um resíduo não puderem ser
determinadas nos termos desta Norma, por motivos técnicos ou econômicos, a classificação deste resíduo caberá aos orgãos Estaduais ou Federais de controle da poluição e preservação ambiental.

Resíduos Classe I : PERIGOSOS
Aaqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade.

Resíduos Classe II : NÃO-INERTES
Estes resíduos podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.

Resíduos Classe III : INERTES
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente,
não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.


saiba mais sobre:
>> Recebimento de resíduos

NBR 10.004/2004 da ABNT

O QUE MUDA

CLASSES DOS RESÍDUOS

Os resíduos passam a ser classificados em:

a) classe I : perigosos
b) classe IIA : não-inertes
c) classe IIB : inertes

Para saber mais sobre a NBR 10.004/1987 e NBR 10.004/2004
Acesse >> Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT