CLASSES DE RESÍDUOS A RECEBER
UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
IMPLANTAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
CÉLULAS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
BALANÇA
LABORATÓRIO
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NBR 10.004/1987 da ABNT: Associação
Brasileira de Normas Técnicas
OBJETIVO
Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos
seus
riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública,
para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação
adequados.
DEFINIÇÕES
RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos,
que
resultam de atividade da comunidade de origeem: industrial, doméstica,
hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de
varrição. Ficam incluídos nesta definição
os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle
de poluição, bem como determinados líquidos
cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento
na rede de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isto
soluções técnica e economicamente inviáveis,
devido a uma melhor tecnologia disponível no País.
PERICULOSIDADE DE UM RESÍDUO
Característica apresentada por um resíduo, que, em
função de suas propriedades físicas, químicas
ou infectocontagiosas, pode:
a) apresentar risco à saúde pública,
provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de
mortalidade ou incidência de doenças, e/ou;
b) apresentar riscos ao meio ambiente, quando o resíduo
é manuseado ou destinado de forma inadequada.
Nota:Os resíduos radioativos não são
objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva
da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
CLASSES DOS RESÍDUOS
Os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I : perigosos
b) resíduos classe II : não-inertes
c)resíduos classe III : inertes
Nota: Quando as caaracterísticas de um resíduo
não puderem ser
determinadas nos termos desta Norma, por motivos técnicos
ou econômicos, a classificação deste resíduo
caberá aos orgãos Estaduais ou Federais de controle
da poluição e preservação ambiental.
Resíduos Classe I : PERIGOSOS
Aaqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características:
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenicidade.
Resíduos Classe II : NÃO-INERTES
Estes resíduos podem ter propriedades, tais como: combustibilidade,
biodegrabilidade ou solubilidade em água.
Resíduos Classe III : INERTES
São quaisquer resíduos que, quando amostrados
de forma representativa, e submetidos a um contato estático
ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à
temperatura ambiente,
não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade
de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor,
turbidez e sabor.
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saiba mais sobre:
>> Recebimento de resíduos
NBR 10.004/2004 da
ABNT
O QUE MUDA
CLASSES DOS RESÍDUOS
Os resíduos passam a ser classificados em:
a) classe I : perigosos
b) classe IIA : não-inertes
c) classe IIB : inertes |
Para saber mais sobre a NBR 10.004/1987 e NBR 10.004/2004
Acesse >> Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
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