CONTROLE DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CLASSE II E III
LOGÍSTICA DE CONTROLE
É efetuado controle de entrada de resíduos industriais
no aterro, com objetivo de assegurar e garantir que se recebe somente
resíduos industriais autorizados e compatíveis com
as suas instalações e licenciamento ambiental da SANTEC.
Os órgãos fiscalizadores, FATMA e Polícia
Ambiental, recebem relatórios mensais de todos os resíduos
recebidos no aterro da SANTEC, nos quais a empresa garante o não
recebimento de resíduos perigosos Classe I, incluindo
nestes os resíduos da área da saúde.
Como forma de assegurar o atendimento ao disposto na Licença
Ambiental da SANTEC, conta-se com infra-estrutura local e
serviços de apoio, que adotam os procedimentos abaixo descritos:
Previamente à disposição final no Aterro,
toda empresa deverá apresentar à SANTEC,
Laudo de Classificação para Caracterização
de Resíduos Sólidos gerados no seu processo
produtivo, como forma de comprovar a classificação
dos mesmos, se II-A (II) ou II-B (III), conforme a NBR 10.004/2004.
A empresa que não possuir este Laudo técnico
contendo a classificação dos mesmos, deverá
contratar um laboratório idôneo e fazer a caracterização
de seus resíduos. Os custos operacionais de análises
laboratoriais ficam por conta da própria empresa geradora.
A coleta de amostras para análise e posterior caracterização
deve ser feita somente pelos técnicos do laboratório
contratado.
Assim, o laboratório emite o Laudo de Classificação,
no qual constará a classe dos resíduos gerado
pela empresa, seja classe I, IIA ou IIB. Esse laudo é
encaminhado à SANTEC, onde será feita
a avaliação do seu conteúdo, observando
principalmente, se os resíduos analisados são
classificados como não perigosos - classes IIA e IIB.
Se for classe I resíduos perigosos, a SANTEC
não os receberá.
Caso fique alguma dúvida quanto a classe em que o
resíduo se enquadra, a empresa geradora deverá
fazer uma nova análise. Com o resultado da segunda
análise, será repetido todo o procedimento anteriormente
descrito.
Se mesmo assim restarem dúvidas, uma cópia
do Laudo de Classificação será encaminhada
ao órgão ambiental responsável pela empresa
geradora. Neste caso, a FATMA tomará as decisões
cabíveis, ficando com a decisão final de como
deverá proceder a empresa geradora de resíduos.
b) VERIFICAÇÕES PRELIMINARES E INSPEÇÃO
VISUAL NA BALANÇA DO ATERRO
Estão dispostos na Balança e no Laboratório,
fichas e documentos contendo, entre outras informações,
cópia do Laudo de Classificação para
Caracterização dos Resíduos Sólidos
Industriais provenientes de cada um dos geradores, clientes
da SANTEC.
Estes documentos servem para comprovação pelo
Fiscal, Laboratorista e Balanceiro da veracidade da informação
contida no MC Manifesto de Carga, que deverá
acompanhar o entregue pelo caminhão transportador e,
que deve representar a carga de resíduos que o Aterro
está recebendo.
Como o Aterro só receberá resíduos industriais
autorizados e compatíveis com as suas instalações
e licenciamento ambiental, serão feitas verificações
visuais pelo fiscal da SANTEC, além do funcionário
da balança de acesso ao Aterro, para checar se o MC
está de acordo com a carga contida no caminhão
e, com o Laudo de Classificação do resíduo
a ser recebido.
Após esta conferência, encontrando-se a carga
em estrito acordo com os documentos citados, MC e Laudo, o
caminhão é pesado e vai ser descarregado normalmente
na frente de serviço.
Em caso de dúvida, será impedido o acesso do
veículo e providenciada a inspeção com
coleta de amostras por profissionais habilitados e treinados,
como por exemplo, o Fiscal e/ou Técnico Químico
do Laboratório Químico do Aterro.
c) LAYOUT DE ENTRADA
O(s)
caminhão(ões) com carga de resíduos,
que chegarem na área da balança de pesagem,
ficam estacionados em local adequado para espera junto ao
acostamento lateral da balança, até que as verificações
preliminares e, eventual coleta de amostras para realização
de ensaios expeditos comprovem a caracterização
e adequação dos resíduos industriais
aos parâmetros especificados no Manifesto de Carga (MC)
do transportador, bem como no Laudo de Classificação
dos resíduos industriais.
d) COLETA DE AMOSTRAS
Constatada alguma irregularidade na carga quando da inspeção
visual, será acionado o Técnico Químico
do Laboratório da SANTEC, responsável
pela coleta de amostras da carga, assim como para execução
dos ensaios expeditos.
O Aterro estará dotado, além do profissional
supracitado durante todo seu horário de funcionamento,
de todos os aparelhos de medição, equipamentos
e reagentes necessários a realização
dos ensaios e análises expeditas. Serão adotados
os critérios de amostragem especificado nas NBRs
10.004, 10.005 e 10.006, enquanto a metodologia de coleta
será realizada como define a NBR 10.007.
e) CONTRAPROVAS
Em caso de persistirem dúvidas sobre a caracterização
dos resíduos industriais contidos na carga, serão
novamente coletadas amostras e levadas ao Laboratório
interno para repetição dos ensaios expeditos,
com guarda de uma ou mais amostras em depósito e arquivo
interno ao Laboratório, para eventual contraprova posterior.
f) ENCAMINHAMENTO DO TRANSPORTADOR
Este aguardará na área de espera, orientações
para liberação ou proibição de
descarga, em função dos resultados das análises
e ensaios a serem executados no Laboratório. Em caso
de óbices será impedida a disposição
da carga no Aterro.
g) LIBERAÇÃO PARA DISPOSIÇÃO
Se os resultados dos ensaios indicarem a conformidade com
o laudo de classificação dos resíduos,
e, desde que sejam classe II (IIA) e III (IIB), de acordo
com a LAO do Aterro, será(ão) liberado(s) o(s)
caminhão(ões) para descarga.
h) INCONFORMIDADES
Na constatação de eventual inconformidade em
função do resultado das análises expeditas,
o transportador será proibido de proceder à
descarga, com expedição de comunicados à
FATMA, ao respectivo gerador e à Prefeitura,
se for o caso, para as providências legais e jurídicas
cabíveis;
i) CASOS ESPECIAIS
Em determinados casos, na constatação de eventual
inconformidade, será susceptível de coleta de
amostra suplementar para encaminhamento de análises
completas em Laboratório externo, quando os tipos de
resíduos, procedimentos ou orientações
prévias, assim o determinarem necessário.
Em função dos resultados das análises
completas, serão expedidos, comunicados à FATMA,
ao respectivo gerador e à Prefeitura, se for o caso,
para as providências legais e jurídicas cabíveis.
O Aterro voltará a receber carga deste gerados somente
a partir da comprovação de que as características
de seus resíduos estejam em conformidade com o aprovado
quando da emissão do Laudo de Classificação
dos resíduos industriais. Esta comprovação
deverá ser feita por resultados analíticos acompanhados
de justificativas, indicando os cuidados e medidas que a empresa
tomou para sanar a desconformidade.
j) RELATÓRIOS MENSAIS
- INFORMAÇÕES À FATMA
Todas as informações referentes às cargas
que adentram no Aterro, como quantidades, tipos de resíduos
e sua conformidade com o Laudo de Classificação
dos resíduos e o MC, serão compilados diariamente,
devendo ser enviados no formato de relatório periódico
mensal à FATMA.